Caetano & Prado Advogados
Direito Tributário

Imposto pago a mais, exclusão do Simples e reforma tributária

Atendemos empresas, produtores rurais e pessoas físicas da região de Ribeirão Preto e de todo o Brasil em questões tributárias: o que pagar, o que contestar e o que pode ser recuperado.

Como atuamos

Principais frentes

Tributos pagos indevidamente

Análise de recolhimentos que podem ter sido feitos a mais, como PIS e Cofins de produtos monofásicos no Simples e contribuições sobre verbas indenizatórias.

Simples Nacional

Defesa contra o Termo de Exclusão, regularização de débitos e decisões de enquadramento diante da reforma tributária.

Produtor rural e agronegócio

Funrural, incentivos fiscais e as mudanças da legislação que afetam o campo.

Defesa em autuações e cobranças

Impugnação de autos de infração, defesa em execução fiscal e negociação de débitos.

Reforma tributária (IBS e CBS)

Orientação para a transição, com atenção aos prazos que mudam a vida da empresa a partir de 2027.

Pessoa física

Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria por doença grave e outras situações do contribuinte.

Prazos

Por que não deixar para depois

Em regra, o pedido de restituição de tributo pago indevidamente alcança os últimos cinco anos (CTN, art. 168, I). Cada mês que passa pode significar um mês a menos a recuperar. Já a defesa contra exclusão do Simples ou contra uma autuação tem prazos curtos, contados da ciência da comunicação.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Toda empresa do Simples paga imposto a mais?

Não. Depende da atividade, dos produtos vendidos e de como as receitas foram declaradas. Só a análise dos documentos da empresa responde.

Até quando posso pedir de volta o que paguei a mais?

Em regra, os últimos cinco anos, contados de cada pagamento (CTN, art. 168, I).

A primeira conversa é cobrada?

Não. Em Direito Tributário a primeira conversa é sem custo.

Sua empresa pode estar pagando o que não deve?

Converse com o escritório. Atendimento presencial em Ribeirão Preto e Dumont e on-line para todo o Brasil.

Conteúdo informativo (Provimento CFOAB 205/2021). Não substitui a análise individual do caso.