Imposto pago a mais, exclusão do Simples e reforma tributária
Atendemos empresas, produtores rurais e pessoas físicas da região de Ribeirão Preto e de todo o Brasil em questões tributárias: o que pagar, o que contestar e o que pode ser recuperado.
Principais frentes
Análise de recolhimentos que podem ter sido feitos a mais, como PIS e Cofins de produtos monofásicos no Simples e contribuições sobre verbas indenizatórias.
Defesa contra o Termo de Exclusão, regularização de débitos e decisões de enquadramento diante da reforma tributária.
Funrural, incentivos fiscais e as mudanças da legislação que afetam o campo.
Impugnação de autos de infração, defesa em execução fiscal e negociação de débitos.
Orientação para a transição, com atenção aos prazos que mudam a vida da empresa a partir de 2027.
Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria por doença grave e outras situações do contribuinte.
Por que não deixar para depois
Em regra, o pedido de restituição de tributo pago indevidamente alcança os últimos cinco anos (CTN, art. 168, I). Cada mês que passa pode significar um mês a menos a recuperar. Já a defesa contra exclusão do Simples ou contra uma autuação tem prazos curtos, contados da ciência da comunicação.
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Perguntas comuns
Toda empresa do Simples paga imposto a mais?
Não. Depende da atividade, dos produtos vendidos e de como as receitas foram declaradas. Só a análise dos documentos da empresa responde.
Até quando posso pedir de volta o que paguei a mais?
Em regra, os últimos cinco anos, contados de cada pagamento (CTN, art. 168, I).
A primeira conversa é cobrada?
Não. Em Direito Tributário a primeira conversa é sem custo.
Sua empresa pode estar pagando o que não deve?
Converse com o escritório. Atendimento presencial em Ribeirão Preto e Dumont e on-line para todo o Brasil.
Conteúdo informativo (Provimento CFOAB 205/2021). Não substitui a análise individual do caso.





