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Empresa do Simples pode estar pagando PIS e Cofins a mais?

Empresa do Simples pode estar pagando PIS e Cofins a mais? — Caetano & Prado Advogados

Boa parte do comércio optante pelo Simples Nacional vende produtos cujo PIS e a Cofins já foram recolhidos lá atrás, na indústria ou na importação. Quando essa receita não é separada no momento de declarar, a guia mensal pode sair mais alta do que deveria.

Resposta rápida: alguns produtos — autopeças, medicamentos, itens de perfumaria e higiene pessoal e bebidas frias, entre outros — têm PIS e Cofins cobrados uma única vez, no fabricante ou no importador. Quem apenas revende esses produtos não deveria pagar essas duas contribuições de novo. A lei determina que a empresa do Simples separe essa receita ao declarar; quando isso não é feito, o cálculo acaba incidindo sobre todo o faturamento.

O que é tributação monofásica

Monofásica quer dizer uma fase só. Para certos produtos, o governo concentrou a cobrança do PIS e da Cofins no começo da cadeia: o fabricante ou o importador paga com alíquota maior, e os elos seguintes — distribuidor, atacadista e loja — ficam fora dessa cobrança quando revendem o mesmo produto.

A ideia é facilitar a fiscalização: em vez de cobrar de milhares de pontos de venda, o fisco cobra de poucas indústrias e importadoras.

Por que a empresa do Simples pode pagar duas vezes

No Simples Nacional, vários tributos são recolhidos juntos em uma guia única. O PIS e a Cofins estão dentro dessa guia e são calculados a partir da receita informada na declaração mensal.

Por isso, a lei exige que o contribuinte segregue as receitas de produtos com tributação concentrada em uma única etapa — é o que diz o art. 18, § 4º-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Se a empresa informa tudo como receita comum, o PIS e a Cofins voltam a ser calculados sobre vendas que já foram tributadas antes.

Quem costuma ter esse ponto para conferir

Comércio de autopeças, farmácias e drogarias, perfumarias, distribuidoras e revendas de bebidas, mercados e minimercados, bares e lanchonetes, lojas de conveniência e postos de combustível, entre outros ramos que revendem produtos dessas listas.

A relação não é definida pelo nome da loja, e sim pelo produto: cada item tem um código de classificação fiscal, o NCM, e é ele que determina se a venda entra ou não nessa regra.

Por que isso não se resolve no olho

Dizer que uma empresa pagou a mais exige conferência item a item, com as notas de entrada e de saída, os códigos de cada produto e as declarações já entregues. Dois pontos merecem atenção:

  • Classificação. Enquadrar como monofásico um produto que não é gera diferença a pagar, com multa e juros.
  • Prazo. O direito de pedir de volta o que foi pago indevidamente não dura para sempre, e o relógio corre mês a mês contra a empresa.

O que muda com a reforma tributária

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, com mudanças previstas a partir de 2027 e tratamento próprio para os produtos hoje sujeitos à cobrança concentrada. O texto já recebeu alterações posteriores, e o impacto varia conforme o produto e o regime da empresa.

Em outras palavras: o desenho desse tributo está mudando, e o período anterior continua sendo analisado pelas regras que valiam à época dos fatos.

Perguntas frequentes

Toda empresa do Simples tem valores a recuperar?

Não. Depende do que a empresa vende e de como as receitas foram informadas nas declarações. Só a análise dos documentos mostra se existe diferença e qual o tamanho dela.

Meu contador não cuida disso?

A rotina fiscal é do contador, e muitos já fazem a separação corretamente. A análise jurídica entra para avaliar risco, prazo e a melhor forma de agir — de preferência em conjunto com a contabilidade, não contra ela.

Dá para saber o valor antes de começar?

Não com segurança. O número só aparece depois da conferência dos produtos e das declarações do período.

Isso garante que a empresa vai receber algo de volta?

Não. Cada caso é analisado individualmente, e decisões anteriores não garantem resultado em outros casos.

Leia também: Direito empresarial: quando a empresa deve procurar um advogado

Fontes

Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, inciso I (redação da Lei Complementar nº 147/2014) · Lei nº 10.147/2000 · Lei nº 10.485/2002 · Lei nº 10.833/2003 · Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Portal do Simples Nacional — Receita Federal.

Sua empresa vende produtos desse tipo?

Podemos analisar os documentos e explicar, com clareza, se há algo a corrigir e quais são os caminhos possíveis.

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Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.

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Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697

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Esse artigo foi escrito por:

Emanuel Caetano

Emanuel Basso Caetano, advogado OAB/SP 510.596

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