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Termo de Exclusão do Simples Nacional: o prazo que a empresa não pode perder

Termo de Exclusão do Simples Nacional: o prazo que a empresa não pode perder — Caetano & Prado Advogados

Muita empresa só descobre que foi excluída do Simples Nacional quando a guia de janeiro chega diferente. O aviso, porém, chegou meses antes — em uma caixa de mensagens que quase ninguém abre.

Resposta rápida: a Receita Federal comunica a exclusão do Simples Nacional por débitos pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e não pelos Correios. A empresa tem um prazo para regularizar a situação — e um prazo próprio, mais curto, para contestar o termo. Quem não age fica fora do regime a partir de 1º de janeiro, com reflexo direto na carga tributária e nas obrigações.

Por que o aviso passa despercebido

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa aceita receber as comunicações oficiais por meio eletrônico. O Termo de Exclusão e o relatório com a lista de pendências ficam disponíveis nesse canal.

A ciência é considerada ocorrida quando a empresa acessa a mensagem — ou, se não acessar, automaticamente após certo número de dias. Ou seja: o prazo começa a correr mesmo sem ninguém abrir o aviso. É por isso que tantas empresas só percebem o problema quando a exclusão já produziu efeito.

Qualquer débito conta

A exclusão por esse motivo não exige dívida grande. Basta existir débito com a Fazenda Pública — federal, estadual ou municipal, tributário ou não, previdenciário ou não — que não esteja pago nem parcelado.

Isso alcança também o microempreendedor individual, com o desenquadramento do Simei.

Há dois prazos, e eles não se confundem

Um prazo é para regularizar: quitando ou parcelando todas as pendências dentro dele, o termo é cancelado e a empresa permanece no regime, sem necessidade de novo pedido. Esse prazo foi ampliado para noventa dias contados da ciência pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.

O outro é para contestar o termo, quando a empresa entende que a pendência não existe ou já foi resolvida. Esse prazo é bem mais curto e corre em paralelo.

Confundir os dois é um erro comum e caro: a empresa acredita que tem noventa dias para tudo e perde a janela da defesa.

O que muda quando a exclusão produz efeito

  • A empresa passa a apurar os tributos por outro regime, normalmente com carga e obrigações acessórias maiores.
  • Muda a forma de emitir documentos fiscais e de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha.
  • O retorno ao Simples não é automático: depende de nova opção, dentro de janela própria e sem pendências.

Até a data do efeito, a empresa continua no regime e deve apurar, declarar e recolher normalmente como optante.

Cuidados

  • O relatório é uma fotografia. Ele retrata as pendências do momento em que foi gerado; débitos pagos depois podem já não constar.
  • Nem toda pendência é legítima. Há casos de débito já extinto, de valor indevido e de pendência que não deveria impedir a permanência.
  • Parcelar não é sempre a melhor saída. Dependendo da origem do débito, pode haver discussão sobre a própria exigência.

Perguntas frequentes

Recebi o termo. Já estou excluída?

Não. O termo comunica a intenção de excluir. A exclusão só produz efeito na data indicada, e a empresa segue no regime até lá.

Meu contador cuida disso?

A rotina costuma ser dele, e muitos acompanham o domicílio eletrônico. A análise jurídica entra quando a pendência é discutível, quando o prazo de defesa está em jogo ou quando parcelar não é o melhor caminho.

Se eu pagar tudo, resolve?

Regularizando integralmente dentro do prazo, o termo é cancelado automaticamente. O ponto é conferir antes se todas as pendências são realmente devidas.

E o MEI?

O MEI também recebe o termo e também pode ser desenquadrado. A lógica é a mesma.

Leia também: Empresa do Simples pode estar pagando PIS e Cofins a mais?

Fontes

Lei Complementar nº 123/2006 · Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025 — texto conferido no Planalto (prazo de até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão) · Portal do Simples Nacional e Receita Federal — comunicações pelo DTE-SN.

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Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.

Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697

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Esse artigo foi escrito por:

Emanuel Caetano

Emanuel Basso Caetano, advogado OAB/SP 510.596

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