
Cobrança indevida: STJ dispensa prova de má-fé para devolução em dobro ao consumidor
Em julgamento de recursos repetitivos encerrado em 15 de setembro de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o consumidor cobrado indevidamente tem direito de receber em dobro o que pagou, sem precisar provar má-fé do fornecedor: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva.




