Perder alguém já é difícil demais. Entender o benefício que fica não deveria ser mais um peso. Aqui está, em linguagem simples, como funciona a pensão por morte do INSS hoje — valor, duração e prazos que fazem diferença.
Resposta rápida: a pensão é devida aos dependentes de quem faleceu na condição de segurado do INSS. O valor parte de 50% + 10% por dependente (até 100%). Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade na data do óbito — podendo ser vitalícia a partir dos 45 anos. E o prazo do pedido importa: requerida logo, a pensão retroage à data do óbito.
Quem são os dependentes?
- Classe 1 (dependência presumida): cônjuge ou companheiro(a) — inclusive em união estável — e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência, sem limite de idade);
- Classe 2: pais (precisam provar dependência econômica);
- Classe 3: irmãos menores de 21 (ou inválidos), também com prova de dependência.
A existência de dependentes de uma classe exclui as seguintes: havendo cônjuge ou filhos, os pais não recebem.
Requisitos
- O falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito (contribuindo ou no período de graça) — ou já estar aposentado;
- Não há carência mínima para a pensão existir — mas o tempo de contribuição do falecido e o tempo de união influenciam na duração (veja abaixo).
Quanto tempo dura a pensão do cônjuge?
Dura apenas 4 meses se, na data do óbito, o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos (salvo morte por acidente ou doença posterior à união).
Cumpridos os dois requisitos, a duração segue a idade do cônjuge na data do óbito (óbitos a partir de 2021):
- Menos de 22 anos → 3 anos de pensão;
- 22 a 27 anos → 6 anos;
- 28 a 30 anos → 10 anos;
- 31 a 41 anos → 15 anos;
- 42 a 44 anos → 20 anos;
- 45 anos ou mais → vitalícia.
Observação honesta: essas faixas são atualizadas periodicamente — vale a tabela vigente na data do óbito. Cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição.
Qual o valor?
- Regra pós-Reforma: 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade) + 10% por dependente, até 100%;
- Dependente inválido ou com deficiência grave: a cota é de 100%;
- Quando a pensão é a única renda substitutiva, não fica abaixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026);
- A cota de quem perde a condição de dependente (ex.: filho que completa 21) não reverte aos demais.
Posso acumular pensão com a minha aposentadoria?
Pode, mas desde a Reforma há um redutor: você recebe 100% do benefício mais vantajoso e uma parte escalonada do outro (60% da parcela até 2 salários mínimos; 40% da parcela entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; 10% acima de 4). Quem já acumulava antes de 13/11/2019 mantém os valores integrais.
Prazo que vale dinheiro: pedida em até 90 dias do óbito (ou 180 dias, para filhos menores de 16), a pensão retroage à data do falecimento. Depois disso, só paga a partir do requerimento.
Perguntas frequentes
União estável sem papel dá direito?
Ex-cônjuge com pensão alimentícia tem direito?
O falecido estava desempregado. Perdi a pensão?
Leia também: BPC/LOAS: quem tem direito · Aposentadoria por idade em 2026
Está enfrentando a perda de alguém e tem dúvidas sobre a pensão?
Podemos orientar sua família com cuidado, verificar prazos e valores e cuidar do que for necessário.
Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.
Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697