Nem todo mundo teve a chance de contribuir para o INSS. Para o idoso e para a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, existe um benefício que independe de contribuição: o BPC, também conhecido como LOAS.
Resposta rápida: o BPC paga 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade, quando a renda da família é baixa (em regra, até ¼ de salário mínimo por pessoa). Não exige contribuição ao INSS — mas exige CadastroÚnico atualizado.
O que é o BPC/LOAS?
É o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). Não é aposentadoria: é um benefício assistencial. Por isso, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte — mas garante o essencial: um salário mínimo todo mês.
Quem tem direito?
- Idoso com 65 anos ou mais em situação de baixa renda;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade — inclusive crianças — com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial, de pelo menos 2 anos) que dificulte a participação plena na sociedade.
O critério de renda (onde mora a maioria das dúvidas)
A regra geral: renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Mas há detalhes que mudam tudo:
- Nem toda renda entra na conta: um BPC já recebido por idoso da família não conta; aposentadoria de até 1 salário mínimo recebida por outro idoso (65+) da casa também fica de fora;
- Gastos com saúde (remédios, fraldas, tratamentos) podem ser considerados para demonstrar a vulnerabilidade real;
- A lei admite, em situações específicas, ampliar o corte para até ½ salário mínimo — e a Justiça analisa a realidade concreta da família, não só o número frio.
Negado por “renda superior”? É a negativa mais comum — e uma das mais revertidas na Justiça, quando se demonstra a vulnerabilidade real da família (despesas com saúde, composição familiar correta, rendas que não deviam entrar na conta).
Requisitos práticos
- CadastroÚnico (CadÚnico) feito e atualizado no CRAS — sem ele o pedido nem anda; a atualização cadastral e a biometria vêm sendo cobradas com mais rigor;
- CPF de todos da família;
- Para a pessoa com deficiência: avaliação médica e social do INSS (avaliação biopsicossocial) — leve laudos, receitas e relatórios;
- Pedido pelo Meu INSS ou 135.
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC pode trabalhar?
BPC acumula com aposentadoria ou pensão?
Criança com deficiência (autismo, por exemplo) pode receber?
Leia também: Aposentadoria rural: como provar o trabalho no campo · Auxílio-doença: guia completo
O BPC foi negado para você ou para alguém da sua família?
Podemos analisar o motivo da negativa e a realidade da sua família — e orientar os próximos passos com franqueza.
Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.
Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697