Empréstimo pequeno que vira dívida gigante não é acaso: muitas vezes é juro muito acima do que o mercado cobra. A lei permite revisar esses contratos — e, em certos casos, receber de volta em dobro o que foi pago a mais.
Resposta rápida: banco pode cobrar juros acima de 12% ao ano — mas não pode superar substancialmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação (STJ, Tema 27). Quando isso acontece, a Justiça reduz a taxa, manda recalcular a dívida e determina a devolução do que foi pago a mais — em dobro, para cobranças feitas após 30/03/2021.
O que a lei considera juro abusivo?
Não existe um teto fixo: a Súmula 596 do STF afasta a Lei de Usura para bancos e financeiras, e a Súmula Vinculante 7 confirma que o antigo limite de 12% ao ano não se aplica. O critério é outro: comparação com a taxa média de mercado da mesma modalidade (empréstimo pessoal, consignado, cheque especial), apurada pelo Banco Central na época da contratação.
Pelo entendimento firmado pelo STJ no Tema 27 (REsp 1.061.530/RS), a revisão cabe quando a taxa cobrada supera substancialmente essa média. Em muitos julgados, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem adotado como referência prática o dobro da taxa média: acima disso, a abusividade fica evidente.
Um exemplo comum
Empréstimos pessoais oferecidos a aposentados e trabalhadores de baixa renda com taxas de 15% a 20% ao mês, quando a média de mercado da modalidade girava em torno de 6% a 8%. No fim do contrato, a pessoa paga muitas vezes o valor que recebeu — é exatamente o cenário que os tribunais vêm corrigindo.
O que a Justiça pode determinar
- Redução da taxa à média de mercado do Bacen (ou ao teto aceito pelo tribunal) e recálculo de toda a dívida;
- Devolução do que foi pago a mais: em dobro para os pagamentos feitos após 30/03/2021, independentemente de má-fé do banco (STJ, EAREsp 676.608); na forma simples para os anteriores;
- Cancelamento de venda casada: o consumidor não é obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele (STJ, Tema 972) — o seguro prestamista imposto como condição do empréstimo é devolvido;
- Se a taxa pactuada nem consta do contrato apresentado, aplica-se a taxa média do Bacen (Súmula 530 do STJ).
Como conferir a média: o Banco Central publica as taxas médias por modalidade e por banco em bcb.gov.br/estatisticas/txjuros. Compare com a taxa do seu contrato, do mesmo mês da assinatura.
Documentos que fazem a diferença
- Contrato do empréstimo (o banco é obrigado a fornecer cópia — art. 6º, III, do CDC);
- Extratos da conta e do benefício, mostrando os descontos;
- Anotação da taxa mensal e do CET (custo efetivo total) que aparecem no contrato ou no aplicativo.
Perguntas frequentes
Todo juro alto é abusivo?
Revisar o contrato suspende as parcelas?
Quitei o empréstimo. Ainda posso pedir revisão?
O banco se recusa a me dar o contrato. E agora?
Leia também: Justiça cancela empréstimos feitos por golpistas em nome de aposentada e bancos terão de indenizar
Fontes
CDC — Lei nº 8.078/1990, arts. 6º, 39, 42 e 51 — Planalto · STJ: Tema 27 (REsp 1.061.530/RS), Tema 972, Súmula 530 e EAREsp 676.608 · STF: Súmula Vinculante 7 e Súmula 596 · Banco Central — taxas médias por modalidade.
Desconfia dos juros do seu empréstimo?
Podemos analisar o seu contrato, comparar com a taxa média do Banco Central e explicar, com clareza, se vale a pena pedir a revisão.
Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.
Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697