Caetano & Prado Advogados

Justiça cancela empréstimos feitos por golpistas em nome de aposentada e bancos terão de indenizar

Justiça cancela empréstimos feitos por golpistas em nome de aposentada e bancos terão de indenizar — Caetano & Prado Advogados

Contratos foram assinados “digitalmente” por SMS — mas com telefones de DDD divergente, geolocalização incompatível e a mesma foto usada em contratos diferentes. Decisão é definitiva.

A Justiça de São Paulo declarou inexigíveis oito contratos de empréstimos e cartões de crédito contratados de forma fraudulenta em nome de uma aposentada de 66 anos, moradora do interior paulista, e condenou solidariamente duas instituições financeiras a devolver os valores descontados de sua conta e de seu benefício previdenciário, além de pagar indenização por danos morais de R$ 8.000,00. A decisão transitou em julgado em 05/09/2025 — ou seja, tornou-se definitiva — e está em fase de cumprimento de sentença.

O golpe

A aposentada, viúva e pensionista, foi abordada pelo WhatsApp por golpistas que se passavam por representantes do banco. A partir de 25/03/2024, sua conta passou a registrar movimentações que ela não reconhecia: os valores dos empréstimos legítimos foram alterados, surgiram produtos bancários desconhecidos, novos contratos apareceram — inclusive de um banco com o qual ela não tinha relação — e o dinheiro da conta foi transferido para uma pessoa estranha.

A ação foi ajuizada em 28/06/2024, com pedido de urgência. Logo no início do processo, a Vara Cível de Sertãozinho concedeu tutela antecipada para sustar os descontos enquanto o caso era julgado — proteção importante para quem vive de benefício previdenciário.

Como a fraude ficou provada

O ponto central do caso foi a prova técnica da fraude nas contratações “digitais”. Entre os elementos reconhecidos na decisão:

  • Assinaturas por SMS vinculadas a telefones com DDD divergente do da cliente;
  • Geolocalização incompatível com o local onde ela estava;
  • A mesma foto utilizada em contratos distintos;
  • Múltiplas contratações em horários praticamente idênticos.

Por que isso importa: os bancos alegaram que a contratação digital era válida e que a cliente teria anuído aos termos. A resposta do Judiciário foi olhar a prova técnica — e ela mostrou que a “assinatura eletrônica” não pertencia à correntista.

O que decidiu a Justiça

A sentença da Vara Cível de Sertãozinho julgou os pedidos parcialmente procedentes: confirmou a liminar, declarou inexigíveis os oito contratos fraudulentos e condenou os dois bancos, solidariamente, a restituir os valores descontados e a pagar R$ 8.000,00 de danos morais, além de honorários advocatícios.

Um dos bancos recorreu. A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da fraude e a indenização por dano moral, ajustando apenas a forma da restituição: em vez de devolução em dobro, devolução simples, por aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 600.663/RS e outros). O acórdão foi publicado em 13/08/2025 e transitou em julgado em 05/09/2025.

O que diz a lei

A responsabilidade dos bancos nesses casos é objetiva — independe de culpa — porque fraudes praticadas por terceiros dentro da atividade bancária são consideradas risco do próprio negócio (o chamado fortuito interno):

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Súmula 479 do STJ — vigente

Se aconteceu com você ou com um familiar

  1. Confira os extratos da conta e do benefício (no aplicativo Meu INSS é possível ver os descontos de empréstimos consignados).
  2. Conteste por escrito junto ao banco os contratos que não reconhece e anote os protocolos.
  3. Registre boletim de ocorrência e guarde todas as provas (mensagens, comprovantes, extratos).
  4. Procure orientação jurídica: medidas de urgência podem sustar os descontos ainda no início do processo, e a prova técnica das contratações é decisiva.

Perguntas frequentes

O banco pode se negar a cancelar alegando que houve “assinatura digital”?
A assinatura eletrônica não é prova absoluta. Como mostra este caso, dados técnicos — telefone vinculado, geolocalização, biometria, horários — podem demonstrar que a contratação não partiu do cliente. Cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação.
Tenho direito à devolução em dobro dos descontos?
Depende do caso. Pelo entendimento do STJ, a devolução em dobro pressupõe conduta contrária à boa-fé objetiva; sem essa demonstração, a devolução é simples. É uma análise feita caso a caso, à luz das provas.
Idosos têm alguma proteção adicional?
Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na tramitação do processo. E golpes envolvendo consignado em benefício do INSS atingem especialmente aposentados e pensionistas — por isso a importância de conferir os descontos com regularidade.

Fonte do processo

TJSP — Apelação Cível nº 1005341-08.2024.8.26.0597, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Afonso Celso Nogueira Braz, acórdão publicado em 13/08/2025, trânsito em julgado em 05/09/2025. Origem: Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP. Autos públicos, disponíveis para consulta no portal e-SAJ do TJSP. A autora foi patrocinada pelo escritório Caetano & Prado Advogados.

Encontrou descontos que não reconhece na sua conta ou no seu benefício?

Podemos analisar o seu caso concreto e orientar os próximos passos.

Falar com a equipe no WhatsApp

#emprestimofraudulento #golpedoconsignado #aposentados #danomoral #direitodoconsumidor #tjsp #ribeiraopreto #caetanopradoadvogados

Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Cada processo possui particularidades próprias: decisões em casos anteriores não constituem promessa ou garantia de resultado em outros casos.

Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697

Esse artigo foi escrito por:

Emanuel Caetano

Emanuel Basso Caetano, advogado OAB/SP 510.596

Soluções jurídicas estratégicas para proteger seus direitos com segurança e confiança