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Direito empresarial: quando a empresa deve procurar um advogado

Direito empresarial: quando a empresa deve procurar um advogado — Caetano & Prado Advogados

Contratos mal redigidos, sócios sem regras claras e cobranças deixadas para depois costumam custar mais caro do que a prevenção. Veja em que momentos o apoio jurídico faz diferença na vida da empresa.

Resposta rápida: o trabalho do advogado empresarial acontece principalmente antes do conflito — na constituição e na reorganização da sociedade, nos contratos com clientes e fornecedores, na entrada e na saída de sócios e na recuperação do que a empresa tem a receber. Depois que o problema aparece, a atuação deixa de ser prevenção e passa a ser defesa, quase sempre mais cara e mais demorada.

Prevenir custa menos do que resolver

A maior parte dos processos que envolvem empresas nasce de algo que não foi combinado por escrito, ou que foi combinado de forma genérica. Um contrato de prestação de serviços sem prazo, sem critério de reajuste e sem regra de rescisão funciona bem enquanto todos estão satisfeitos. Quando a relação se desgasta, é esse mesmo contrato que vai dizer quem tem razão.

O mesmo vale para a sociedade. Dois sócios que se entendem não sentem falta de regras. O problema aparece quando um quer sair, quando um quer investir e o outro não, ou quando falece um deles e os herdeiros entram no lugar.

Momentos em que o apoio jurídico faz diferença

  • Ao abrir ou reorganizar a empresa, definindo o tipo societário e as regras entre os sócios.
  • Ao fechar contratos com clientes, fornecedores, representantes e prestadores de serviço.
  • Ao cobrar valores que a empresa tem a receber, antes que a dívida envelheça.
  • Ao receber uma citação, uma notificação extrajudicial ou um auto de infração.
  • Ao planejar a saída de um sócio ou a continuidade do negócio na próxima geração.

O contrato social diz mais do que parece

O contrato social não serve apenas para registrar a empresa na Junta Comercial. É nele que ficam as respostas para perguntas que um dia alguém vai fazer: como se decide um assunto em que os sócios discordam, como se apura o valor da cota de quem sai, o que acontece se um sócio morre, quem responde pela administração e em que limites.

Modelos genéricos costumam deixar esses pontos em branco, e o silêncio acaba resolvido pela lei ou pelo juiz, não pelos sócios.

Cobrança: o tempo trabalha contra quem espera

Notas, duplicatas, contratos e cheques têm prazos próprios, e cada tipo de título segue uma regra. Quanto mais a empresa demora para agir, menor tende a ser a chance de recuperar o valor — não só pelo prazo legal, mas porque a situação do devedor costuma piorar com o tempo.

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Preciso mesmo de contrato social com regras entre os sócios?

Quanto menor a estrutura, mais a sociedade depende das pessoas — e mais caro sai um desentendimento. Regras claras sobre decisões, divisão de resultados e saída de sócio evitam que o negócio pare por causa de um conflito pessoal.

Quando é cedo demais para chamar o advogado?

Raramente é cedo demais. O momento mais útil costuma ser antes de assinar, antes de admitir um sócio e antes de iniciar uma operação nova. Depois de assinado, o espaço de manobra é menor.

O escritório atende empresas de fora de Ribeirão Preto e Dumont?

Sim. O atendimento é presencial em Ribeirão Preto e Dumont e também à distância, por videoconferência, para empresas de outras cidades.

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Fontes

Código Civil — Lei nº 10.406/2002, Livro II (Direito de Empresa) · Lei nº 6.404/1976 (Sociedades por Ações), quando aplicável · Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.

Sua empresa tem um contrato, uma dívida ou uma questão entre sócios para resolver?

Podemos analisar a situação e explicar, com clareza, quais são os caminhos possíveis.

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Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.

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Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697

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Esse artigo foi escrito por:

Emanuel Caetano

Emanuel Basso Caetano, advogado OAB/SP 510.596

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