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Aposentadoria por idade em 2026: idade mínima, transição e como pedir

Aposentadoria por idade em 2026: idade mínima, transição e como pedir — Caetano & Prado Advogados

A aposentadoria por idade é a mais comum do Brasil — e também a que mais gera dúvida desde a Reforma da Previdência. Vamos direto ao ponto: quais são as idades hoje, o que mudou em 2026 e como não deixar dinheiro para trás na hora de pedir.

Resposta rápida: a regra geral é 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019) pode se encaixar na regra de transição, que em 2026 exige 59 anos e 6 meses (mulher, com 30 anos de contribuição) ou 64 anos e 6 meses (homem, com 35 anos).

Quem tem direito em 2026?

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma; quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisará de 20 anos);
  • Trabalhadores rurais: regras próprias, com idades menores — 55 (mulher) e 60 (homem).

A regra de transição em 2026

Para quem já estava no sistema antes da Reforma e tem muito tempo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem), existe a transição da idade progressiva, que em 2026 está em:

  • Mulher: 59 anos e 6 meses;
  • Homem: 64 anos e 6 meses.

A idade sobe 6 meses por ano até chegar a 62/65. Há ainda outras regras de transição (pontos, pedágios) que podem antecipar a aposentadoria de quem tem longa carreira — tratamos delas em guia próprio.

Qual o valor?

O cálculo pós-Reforma parte de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho/1994, + 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem). Ou seja: quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual — e há casos em que vale a pena esperar um pouco mais.

Em 2026, nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55).

Antes de pedir, confira o CNIS. O extrato de contribuições (disponível no Meu INSS) costuma vir com buracos: vínculos que não aparecem, salários errados, períodos sem registro. Corrigir isso antes do pedido pode aumentar o valor e antecipar o direito. É o passo que mais gente pula — e o que mais faz diferença.

Como pedir

  1. Reúna RG/CPF, comprovantes de trabalho antigos (carteiras, carnês, holerites) e confira o CNIS no Meu INSS;
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou telefone 135 — serviço “Aposentadoria por idade urbana”;
  3. Acompanhe as exigências: o INSS pode pedir documentos complementares, com prazo para resposta;
  4. Negado ou valor menor que o esperado? Guarde a carta de indeferimento — cabem recurso em 30 dias e ação judicial.

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Pode, sem redução do benefício. Mas as novas contribuições não aumentam a aposentadoria já concedida — a chamada “desaposentação” não é admitida.
Trabalhei na roça e na cidade. Posso somar?
Sim — é a aposentadoria híbrida: soma tempo rural e urbano, com as idades de 62/65. O tempo rural pode ser comprovado por documentos da época e testemunhas.
Cheguei na idade, mas não tenho 15 anos de contribuição. E agora?
Vale analisar: períodos que não constam no CNIS podem ser resgatados; em alguns casos é possível complementar contribuições; e, para quem está em situação de vulnerabilidade, existe o BPC/LOAS — um salário mínimo mensal, sem exigir contribuição.

Leia também: Aposentadoria especial depois da decisão do STF · Auxílio-doença: guia completo

Fontes

CF/88, art. 201, §7º (redação da EC 103/2019) · EC 103/2019, arts. 18 e 26 · Lei nº 8.213/1991 — Planalto · INSS.

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Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.

Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697

Esse artigo foi escrito por:

Emanuel Caetano

Emanuel Basso Caetano, advogado OAB/SP 510.596

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