A aposentadoria por idade é a mais comum do Brasil — e também a que mais gera dúvida desde a Reforma da Previdência. Vamos direto ao ponto: quais são as idades hoje, o que mudou em 2026 e como não deixar dinheiro para trás na hora de pedir.
Resposta rápida: a regra geral é 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019) pode se encaixar na regra de transição, que em 2026 exige 59 anos e 6 meses (mulher, com 30 anos de contribuição) ou 64 anos e 6 meses (homem, com 35 anos).
Quem tem direito em 2026?
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma; quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisará de 20 anos);
- Trabalhadores rurais: regras próprias, com idades menores — 55 (mulher) e 60 (homem).
A regra de transição em 2026
Para quem já estava no sistema antes da Reforma e tem muito tempo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem), existe a transição da idade progressiva, que em 2026 está em:
- Mulher: 59 anos e 6 meses;
- Homem: 64 anos e 6 meses.
A idade sobe 6 meses por ano até chegar a 62/65. Há ainda outras regras de transição (pontos, pedágios) que podem antecipar a aposentadoria de quem tem longa carreira — tratamos delas em guia próprio.
Qual o valor?
O cálculo pós-Reforma parte de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho/1994, + 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem). Ou seja: quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual — e há casos em que vale a pena esperar um pouco mais.
Em 2026, nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55).
Antes de pedir, confira o CNIS. O extrato de contribuições (disponível no Meu INSS) costuma vir com buracos: vínculos que não aparecem, salários errados, períodos sem registro. Corrigir isso antes do pedido pode aumentar o valor e antecipar o direito. É o passo que mais gente pula — e o que mais faz diferença.
Como pedir
- Reúna RG/CPF, comprovantes de trabalho antigos (carteiras, carnês, holerites) e confira o CNIS no Meu INSS;
- Faça o pedido pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou telefone 135 — serviço “Aposentadoria por idade urbana”;
- Acompanhe as exigências: o INSS pode pedir documentos complementares, com prazo para resposta;
- Negado ou valor menor que o esperado? Guarde a carta de indeferimento — cabem recurso em 30 dias e ação judicial.
Perguntas frequentes
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Trabalhei na roça e na cidade. Posso somar?
Cheguei na idade, mas não tenho 15 anos de contribuição. E agora?
Leia também: Aposentadoria especial depois da decisão do STF · Auxílio-doença: guia completo
Fontes
CF/88, art. 201, §7º (redação da EC 103/2019) · EC 103/2019, arts. 18 e 26 · Lei nº 8.213/1991 — Planalto · INSS.
Quer saber se já pode se aposentar — e por qual regra sai o melhor valor?
Podemos analisar seu CNIS e comparar as regras aplicáveis ao seu caso, com clareza e sem promessas.
Conteúdo exclusivamente informativo e educacional (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto nem promessa de resultado.
Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697