Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que permite ao INSS e ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) fixar um teto de juros para o empréstimo consignado de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Na prática, fica mantida uma proteção importante para o bolso de quem tem desconto direto no benefício.
O que o STF decidiu
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a Lei 10.820/2003 — a lei que autoriza o INSS a editar as normas do consignado descontado diretamente do benefício, inclusive o limite máximo de juros, definido em conjunto com o CNPS. Em julgamento no plenário virtual encerrado em 28 de agosto de 2026, com relatoria do ministro Nunes Marques, o Supremo julgou a ação improcedente, por unanimidade.
Para o STF, o teto não invade a competência do Conselho Monetário Nacional nem fere a livre iniciativa: nenhum banco é obrigado a oferecer consignado, mas, se oferecer, precisa respeitar o limite. A Corte destacou que a medida protege o consumidor vulnerável e ajuda a prevenir o superendividamento de quem vive do benefício.
O que isso significa para quem tem consignado
O percentual do teto é definido periodicamente pelo CNPS e divulgado nos canais oficiais do INSS. Antes de assinar um contrato novo — ou aceitar uma portabilidade —, vale conferir o limite vigente e comparar com a taxa oferecida. Juros acima do teto são indevidos e podem levar à revisão do contrato e à devolução do que foi pago a mais.
Fique de olho nos seus descontos
- Consulte seus empréstimos ativos no aplicativo ou site Meu INSS (extrato de empréstimos consignados);
- Desconfie de ofertas por telefone e nunca informe senhas ou códigos — golpes envolvendo consignado são comuns;
- Apareceu desconto de empréstimo que você não contratou? Guarde os extratos e procure orientação: é possível pedir o cancelamento e a devolução dos valores;
- Quem acumulou parcelas e não consegue arcar com as despesas básicas pode buscar a repactuação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
• STF — notícia oficial: STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado (ADI 7.759)
• Migalhas — STF: INSS e CNPS podem fixar teto de juros do consignado a aposentados
• Lei 10.820/2003 — texto integral no Planalto
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado.
Caetano & Prado Advogados
Emanuel Basso Caetano — OAB/SP 510.596 · Monalisa Prado das Neves — OAB/SP 459.697